Video Chamada - Galeria E-F-G
O apenado tem direito apenas três (03) visitas sociais por mês (somando presencial e video chamada)
Descrição do serviço
INSTRUÇÕES PARA AGENDAMENTOS A contagem das visitas deve feita por apenado, não por visitante. - Parágrafo único. Somente os visitantes devidamente cadastrados no Sistema i-PEN (que possuam carteira de visitante) poderão realizar visitas virtuais nos moldes deste artigo. - Art. 146. A chamada será imediatamente interrompida se o visitante: I- apresentar visível alteração em sua capacidade psicomotora, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa; II- proferir palavras de baixo calão e/ou agir de maneira desrespeitosa em afronta a educação e aos bons costumes; III- praticar ou fazer menção de conduta que possa ser enquadrada como infração penal; OBRIGATÓRIA A APRENSENTAÇÃO DA CARTEIRINHA NO INÍCIO DA VÍDEO CHAMADA.
Informações de contato
(48) 3403 1494
socialpsul@gmail.com
Rua Jose Martinho Teixeira - Criciúma, State of Santa Catarina, Brazil
